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Decreto 177/2021 – “Altera o Decreto nº 169/2021, autorizando exercício de atividades econômicas no Município

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI-6341, que reconheceu a competência e autonomia do Município em regular as atividades locais no combate à COVID-19;

CONSIDERANDO o artigo 40 do Decreto Estadual nº. 9.653, de 19 de abril de 2020, que estabelece a competência e autonomia nos municípios do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO o aumento de novos casos de COVID 19 nos últimos dias;

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a reabertura das atividades econômicas, previstas no artigo 1º do Decreto Municipal n° 102/2021, com os seguintes protocolos:

I - Restaurantes, Bares, jantinhas, espetinhos, pit-dogs, sanduicherias e similares: liberados com 30% de mesas sob a capacidade de lotação do espaço. Ficam vetados nos estabelecimentos desta natureza o consumo de produtos fumigenos, derivados de tabacos ou não em suas dependências;

II - Academias de ginastica, praças esportivas públicas privadas (quadras, ginásios, campos e similares), estão liberadas para funcionar com 30% da capacidade para cada horário, em sistema de agendamento:

III - Organizações religiosas: liberadas todos os dias com 30% da capacidade de lotação;

IV - Distribuidora de bebidas, não sendo permitido o consumo de bebidas alcoólicas no local, somente venda na modalidade "pegue e leve":

V - Salões de beleza, cabelereiros, estúdios de bronzeamento, manicures, podólogos e similares: liberados por agendamento sem espera no local;

VI - Feiras: liberadas com as normas de segurança da secretaria de estado da agricultura, pecuária e abastecimento.

VII - Comercio varejista em geral e prestadores de serviços liberados para funcionamento com limitação de entrada de clientes à loja, de maneira a não aglomerar pessoas de acordo com a capacidade do espaço da loja.

VIII - Supermercados, empórios, mercearias e similares: liberados, com limitação da entrada de pessoas ao interior da loja a 50% da capacidade;

IX - Estabelecimentos de ensino, público ou privado, continuarão na modalidade a distância/remoto.

§ 1º. Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão respeitar o horário de funcionamento geral do comércio das 6h às 22h, de segunda a domingo.

§ 2°. Os serviços e vendas Delivery (entrega em domicilio) estão liberados até as 23h.

§ 3º. Reuniões e eventos de qualquer natureza em ambientes, públicos ou privados continuam proibidos.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal n°102/2021

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS- GO, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2021

COMPARTILHAR:
Gabinete do Prefeito
62 3334-1144
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3334-1144
Secretaria de Administração e Finanças
62 3334-1144 - ramal: 26
Secretaria de Governo e Planejamento
62 3334-1144
Secretaria de Saúde
62 3334-1144
Secretaria de Educação
62 3334-1144 - ramal: 35
Secretaria de Ação Urbana, Obras, Trânsito e Transportes
62 3334-1826
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação
62 3334-1144
Secretaria de Esportes e Lazer
62 3334-1144
Secretaria de Compras, Contratos e Licitações
62 3334-1144 - ramal: 28
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
62 3334-1144
Secretaria de Comunicação e Eventos
62 3334-1144
Secretaria de Indústria, Comércio, Cultura e Turismo
62 3334-1144
Controladoria Geral do Município
62 3334-1144
Fundo Municipal de Previdência Social de Bonfinópolis
62 3334-1144