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DECRETO N° 048 DE 19 DE JANEIRO DE 2021- DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS EM CARÁTER EMERGENCIAL A SEREM ADOTADOS PARA PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID 19)

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS,  Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2020;

CONSIDERANDO Decreto nº 9.778/2021, do Governo do Estado de Goias, que prorroga até o dia 30 de junho de 2021 a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, por causa da pandemia do coronavírus.

CONSIDERANDO que a situação demanda a continuidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Goiás;           

CONSIDERANDO não termos disponibilidade vacinas para imunizar toda população do município, estado e país até o momento, e ainda estarem ocorrendo o aumento de casos testados positivos para COVID 19, no município;   

DECRETA:

 Art. 1º. Fica mantido o Gabinete de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus, sendo composto pelo Secretário Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Educação, Coordenador da Estratégia de Saúde da Família, Coordenador de Vigilância Epidemiológica, Comandante do Batalhão da Polícia Militar, que estarão sobre a presidência do Chefe do Poder Executivo.

  Art. 2º. Todo órgão público municipal deverá afixar ofício circular sobre os cuidados de prevenção de coronavírus.

  Art. 3º. Fica proibida, a realização de eventos e aglomerações (festas, shows, passeatas, casa de danças, etc.) dentro da extensão geográfica do Município de Bonfinópolis, excetuados aqueles que contarem com anuência do Poder Público Municipal.

  Art. 4º. Em caso de necessidade fica facultada a internação compulsória dos pacientes que apresentarem quadro clínico compatível e que se recusarem a cumprir as recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

  Art. 5º. Todas as unidades das Estratégias de Saúde da Família ficam determinadas a priorizar o atendimento de pacientes que apresentarem os sintomas relacionados ao coronavírus.

  Parágrafo único: fica definida como unidade referência para o tratamento da COVID 19 a Unidade Básica de Saúde Manoel Garrote, bem como para referência em aplicação de vacinas contra COVID 19.

  Art. 6º. Fica criada rotina de higienização e lavagem das mãos com água e sabão em todos os departamentos da Prefeitura de Bonfinópolis e suas autarquias, no início das atividades e durante o expediente.

  Art. 7º. Ficam suspensas as aulas presencias da rede pública municipal de ensino, abrangendo escolas e centros municipais de educação infantil, devendo-se adotar regime de ensino a distância.

  Art. 8º. Ficam suspensas as aulas de iniciação esportiva promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em praças esportivas do município, também as oficinas promovidas pelo CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) bem como os bailes da 3º idade, por tempo indeterminado.

Art. 9.. Qualquer pessoa que chegar de viagem ao Município de Bonfinópolis, oriundo de outro Estado da Federação ou mesmo de outro país, deve imediatamente buscar uma unidade básica de saúde, visando se orientar a respeito dos procedimentos profiláticos externados no presente decreto.

Art. 10. O presente decreto se encaixa nas hipóteses previstas no art. 24, da Lei 8.666/93, ensejando dispensa de licitação para aquisição de insumos e equipamentos necessários ao combate da retro-referida pandemia.

Art. 11. Todas as atividades comerciais e religiosas, sem exceção, bem como unidades de saúde bucal, DEVERÃO cumprir as normas de higiene sanitária, preconizada pela organização mundial de saúde em especial às recomendações da secretaria Municipal de Saúde, que serão divulgadas em mídias eletrônicas do município e entregue nos referidos estabelecimentos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todo comércio da cidade, passará a ter como horário de funcionamento, o limite das 6h as 23h.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os estabelecimentos, que descumprirem o horário de funcionamento e as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser penalizados com o fechamento e interrupção se suas atividades por um período de 3 a 30 dias;                                                                                                                                   

 Art. 12. Este decreto poderá ser regulamentado por resoluções e Portarias expedidas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 13. Fica determinada a circulação de pessoas em áreas comuns da zona urbana do município de Bonfinópolis, imprescindivelmente com máscaras de proteção respiratória individual, como medida de prevenção e combate a disseminação do coronavírus (COVID-19)

Art. 14. Este decreto entrará em vigor a partir do dia 21 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

                                                              Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

                                                           Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfinópolis, Estado de Goiás, aos 19 (Dezenove) dias do mês de Janeiro do ano de 2.021. 

                                                           KELTON PINHEIRO

                                                          Prefeito Municipal

NOTAS TÉCNICAS A SEREM ADOTADAS NO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS-GO

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