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DECRETO N° 138/2023- DECRETA PONTO FACULTATIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela
Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que no dia 08 de junho de 2023 é celebrado

o feriado de “Corpus Christi” ;

CONSIDERANDO que muitos de nossos servidores aguardam
a respectiva data com o propósito de empreender viagens de lazer e para rever amigos e
familiares;

DECRETA

Art. 1°. Fica estabelecido o dia 09 de junho (sexta-feira) como
ponto facultativo aos servidores públicos municipais, exceto aqueles que exerçam funções
essenciais que não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 2 o . Os serviços considerados essenciais (saúde e limpeza

pública) ficam mantidos.
Art. 3º. Eventuais vencimentos de taxas ou emolumentos
públicos nas datas supracitadas serão postergados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de junho do ano de dois mil e
vinte e três.

KELTON PINHEIRO
Prefeito Municipal

COMPARTILHAR:
Gabinete do Prefeito
62 3334-1144
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3334-1144
Secretaria de Administração e Finanças
62 3334-1144 - ramal: 26
Secretaria de Governo e Planejamento
62 3334-1144
Secretaria de Saúde
62 3334-1144
Secretaria de Educação
62 3334-1144 - ramal: 35
Secretaria de Ação Urbana, Obras, Trânsito e Transportes
62 3334-1826
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação
62 3334-1144
Secretaria de Esportes e Lazer
62 3334-1144
Secretaria de Compras, Contratos e Licitações
62 3334-1144 - ramal: 28
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
62 3334-1144
Secretaria de Comunicação e Eventos
62 3334-1144
Secretaria de Indústria, Comércio, Cultura e Turismo
62 3334-1144
Controladoria Geral do Município
62 3334-1144
Fundo Municipal de Previdência Social de Bonfinópolis
62 3334-1144