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DECRETO Nº 105 DE 19 DE MARÇO DE 2021- ALTERA O ART. 7º DO DECRETO Nº 102/2021, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES OPERACIONAIS EM ATENÇÃO ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA (COVID-19)

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o aumento de casos de morte por COVID 19, no município de Bonfinópolis.

DECRETA:

Art.1 Fica alterado o Art. 7° do decreto municipal 102/2021, que passa a ter a seguinte redação:

...

"Art. 7º - Todo comércio da cidade terá como horário de funcionamento limite das 6h às 20:00h, devendo ficar fechado nos domingos e feriados, exceto farmácias, postos de combustíveis e depósitos de gás e água, que poderão funcionar até às 21:00h. Inclusive domingos e feriados."

PARÁGRAFO ÚNICO: aos domingos e feriados as distribuidoras de Gás deverá atender exclusivamente por tele entrega.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS-GO, aos 19 (dezenove) dias do mês de Maço de 2021.

COMPARTILHAR:
Gabinete do Prefeito
62 3334-1144
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3334-1144
Secretaria de Administração e Finanças
62 3334-1144 - ramal: 26
Secretaria de Governo e Planejamento
62 3334-1144
Secretaria de Saúde
62 3334-1144
Secretaria de Educação
62 3334-1144 - ramal: 35
Secretaria de Ação Urbana, Obras, Trânsito e Transportes
62 3334-1826
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação
62 3334-1144
Secretaria de Esportes e Lazer
62 3334-1144
Secretaria de Compras, Contratos e Licitações
62 3334-1144 - ramal: 28
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
62 3334-1144
Secretaria de Comunicação e Eventos
62 3334-1144
Secretaria de Indústria, Comércio, Cultura e Turismo
62 3334-1144
Controladoria Geral do Município
62 3334-1144
Fundo Municipal de Previdência Social de Bonfinópolis
62 3334-1144