O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o incremento do número de casos e óbitos em decorrência da COVID 19 no município de Bonfinópolis.
CONSIDERANDO a homogeneização de procedimentos com as prefeituras da região da Estrada de Ferro;
CONSIDERANDO que a saúde é bem indisponível ao cidadão e pelo qual deve velar inflexivelmente o poder público;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1°, parágrafo único, inciso IV do decreto municipal 102/2021, que passa a ter a seguinte redação:
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“IV – Distribuidora de bebidas e Lojas de Conveniência;”
Art. 2º - Fica alterado o Art. 2°, §§ 1º e 5º do decreto municipal 102/2021, que passa a ter a seguinte redação:
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“§ 1º Os supermercados e congêneres deverão adotar critérios rigorosos de controle de entrada de clientes ao interior da loja, limitado a 50% da capacidade, ficando restrito o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que é necessário acompanhamento especial. Fica também expressamente vedada a venda de bebidas alcóolicas em qualquer modalidade e o consumo de bebidas e gêneros alimentícios no local.”
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“§5º - Restaurantes, panificadoras, padarias e confeitarias, açaiterias, sorveterias, pamonharias, pitdogs, lanchonetes e similares, poderão funcionar na modalidade “pegue e leve” ou por entrega domiciliar, somente em embalagens para viagem, sendo vedado o consumo no local e a venda de bebidas alcóolicas em qualquer modalidade;”
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS-GO, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Maço de 2021.