O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 042, de 12 de janeiro de 2021 quanto a data de vencimento do IPTU no exercício de 2021;
CONSIDERANDO o atual contexto social e econômico em razão da pandemia da Covid-19 e seu agravamento,
D E C R E T A
Art. 1°. O art. 2º do 2º do Decreto nº 042, de 12 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica estabelecida a data de 31 de maio de 2021 para o pagamento do imposto de que trata este Decreto com desconto de 10% (dez por cento) sobre o seu valor nominal. O pagamento após a data citada se dará sem desconto até o dia 30 de junho de 2021.
§ 1º. O pagamento do presente tributo pode ser dividido em até 06 (seis) parcelas.
§ 2º. Não será admitida parcela em valor inferior a 10 (dez) UFMB (Unidade Fiscal do Município de Bonfinópolis).
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfinópolis, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2021.