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DECRETO Nº 113 DE 30 DE MARÇO DE 2021- PRORROGA O VENCIMENTO DE IPTU/ITU 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,

                                                CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 042, de 12 de janeiro de 2021 quanto a data de vencimento do IPTU no exercício de 2021;

                                               CONSIDERANDO o atual contexto social e econômico em razão da pandemia da Covid-19 e seu agravamento,

D E C R E T A

                                               Art. 1°. O art. 2º do 2º do Decreto nº 042, de 12 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica estabelecida a data de 31 de maio de 2021 para o pagamento do imposto de que trata este Decreto com desconto de 10% (dez por cento) sobre o seu valor nominal. O pagamento após a data citada se dará sem desconto até o dia 30 de junho de 2021.

§ 1º. O pagamento do presente tributo pode ser dividido em até 06 (seis) parcelas.

§ 2º. Não será admitida parcela em valor inferior a 10 (dez) UFMB (Unidade Fiscal do Município de Bonfinópolis).

                                               Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfinópolis, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2021.

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