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DECRETO Nº 145-2020- DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS EM CARÁTER EMERGENCIAL A SEREM ADOTADOS PARA PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2020;
 
CONSIDERANDO o acionamento de novo nível (nível 1) do Plano de Contingência para o Novo Coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde, conforme recomendação do Ministério da Saúde;
 
CONSIDERANDO o Decreto 9633/2020, de 13 de março de 2020, da lavra do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
 
CONSIDERANDO a orientação do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 14 de março de 2020, de que, se necessário, as instituições poderão repor as aulas no próximo ano para cumprir os 200 dias letivos anuais exigidos pela legislação, ou mesmo efetivar a antecipação das férias coletivas do mês de julho do corrente ano;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Goiás;
 
CONSIDERANDO a nota técnica da SES Goiás do dia 15 de março de 2020, que determina a paralisação das aulas, em escolas públicas e particulares e medidas correlatas;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica criado o Gabinete de Prevenção e Enfreamento do Coronavírus, sendo composto pelo Secretário Municipal de Saúde, Secretária Municipal de Educação, Coordenador da Estratégia de Saúde da Família, Coordenador de Vigilância Epidemiológica, Comandante do Batalhão da Polícia Militar, que estarão sobre a presidência do Chefe do Poder Executivo.
 
Art. 2º. Todo órgão público municipal deverá afixar ofício circular sobre os cuidados de prevenção de coronavírus.
 
Art. 3º. Fica proibida, a realização de eventos e aglomerações (festas, shows, carreatas, passeatas, etc.) dentro da extensão geográfica do Município de Bonfinópolis, excetuados aqueles que contarem com anuência do Poder Público Municipal.
 
Art. 4º. Em caso de necessidade fica facultada a internação compulsória dos pacientes que apresentarem quadro clínico compatível e que se recusarem a cumprir as recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
 
Art. 5º. Todas as unidades das Estratégias de Saúde da Família ficam determinadas a priorizar o atendimento de pacientes que apresentarem os sintomas relacionados ao coronavírus.
 
Art. 6º. Fica criada rotina de higienização e lavagem das mãos com água e sabão em todos os departamentos da Prefeitura de Bonfinópolis e suas autarquias, no início das atividades e durante o expediente.
 
Art. 7º. Ficam suspensas as aulas da rede pública municipal de ensino, abrangendo escolas e centros municipais de educação infantil, bem como os departamentos administrativos e pedagógicos das respectivas escolas e CMEIS, em regime de antecipação do período de férias, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar do dia 17 de março de 2020 (Terça-feira).
 
Art. 8º. Ficam suspensas as aulas de iniciação esportiva promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em praças esportivas do município, também as oficinas promovidas pelo CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) bem como os bailes da 3º idade, por tempo indeterminado.
 
Art. 9º. Fica restrito o transporte de pacientes fora dos limites geográficos municipais, exceto aqueles que regularmente submetem-se ao tratamento de hemodiálise ou outra doença crônica com procedimento similar.
 
Art. 10. Qualquer pessoa que chegar de viagem ao Município de Bonfinópolis, oriundo de outro Estado da Federação ou mesmo de outro país, deve imediatamente buscar uma unidade básica de saúde, visando se orientar a respeito dos procedimentos profiláticos externados no presente decreto.
 
Art. 11. Fica suspensa a concessão de férias e licenças para os profissionais da área de saúde do Município de Bonfinópolis.
 
Art. 12. O presente decreto se encaixa nas hipóteses previstas no art. 24, da Lei 8.666/93, ensejando dispensa de licitação para aquisição de insumos e equipamentos necessários ao combate da retro-referida pandemia.
 
Art. 13. Este decreto poderá ser regulamentado por resoluções e Portarias expedidas pelo Chefe do Poder Executivo.
 
Art. 14. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfinópolis, Estado de Goiás, aos 16 (Dezesseis) dias do mês de março do ano de 2.020.
 
KELTON PINHEIRO
Prefeito Municipal
                                       
COMPARTILHAR:
Gabinete do Prefeito
62 3334-1144
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3334-1144
Secretaria de Administração e Finanças
62 3334-1144 - ramal: 26
Secretaria de Governo e Planejamento
62 3334-1144
Secretaria de Saúde
62 3334-1144
Secretaria de Educação
62 3334-1144 - ramal: 35
Secretaria de Ação Urbana, Obras, Trânsito e Transportes
62 3334-1826
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação
62 3334-1144
Secretaria de Esportes e Lazer
62 3334-1144
Secretaria de Compras, Contratos e Licitações
62 3334-1144 - ramal: 28
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
62 3334-1144
Secretaria de Comunicação e Eventos
62 3334-1144
Secretaria de Indústria, Comércio, Cultura e Turismo
62 3334-1144
Controladoria Geral do Município
62 3334-1144
Fundo Municipal de Previdência Social de Bonfinópolis
62 3334-1144