O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nota de recomendação que libera o uso de máscaras de proteção facial em locais abertos sem aglomerações, nos municípios que tenham a cobertura vacinal com esquema primário maior ou igual a 75% na população de 5 anos e mais;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde aponta o declínio do número de casos de COVID-19 nas últimas semanas, chegando a neste momento a nenhum caso ativo.
CONSIDERANDO que o Município de Bonfinópolis já atingiu mais de 80% (oitenta por cento) de imunização;
DECRETA:
Art. 1º. Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais abertos e/ou fechados no município de Bonfinópolis GO.
Art. 2º. Permanece obrigatório a utilização de máscaras de proteção facial:
I - para pessoas com eventuais sintomas de qualquer tipo de resfriado ou síndrome gripal;
II – para pessoas que tiveram contato domiciliar com indivíduos suspeitos ou confirmados para COVID-19;
III – no interior de unidades de saúde públicas ou privadas;
Art. 3º. Ficam revogados todos os decretos anteriores que regulamentam o trato sanitário para a COVID-19 no município de Bonfinópolis GO.
Art. 4º Fica mantido a obrigatoriedade da disponibilização de álcool 70% em comércios, igrejas e estabelecimentos prestadores de serviço do município de Bonfinópolis GO.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e poderão ser modificadas, de acordo com o cenário epidemiológico.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS-GO, aos 4 (quatro)) dias do mês de abril do ano de 2022.
KELTON PINHEIRO
Prefeito Municipal de Bonfinópolis GO