“Altera o Decreto Municipal nº 022 de 10 de janeiro de 2020, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1°. O Artigo 2º do Decreto Municipal nº 022/2020, passará a contar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica estabelecida a data de 30 de junho do corrente ano para o pagamento do imposto de que trata este Decreto com desconto de 10% (dez por cento) sobre o seu valor nominal. O pagamento após a data citada se dará sem desconto até o dia 30 de julho de 2020.
§ 1º. O pagamento do presente tributo pode ser dividido em até 06 (seis) parcelas.
§ 2º. Não será admitida parcela em valor inferior a 10 (dez) UFMB (Unidade Fiscal do Município de Bonfinópolis).
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfinópolis, Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2020.