O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO: que o decreto municipal, estava reduzindo o horário de funcionamento do comércio, além : DECRETA: Art. 1º. Fica alterados o § 2º do artigo 5º, do Decreto Municipal nº 235/2020 que passará a contar com a seguinte redação: 2º. Todo comércio da cidade passará a ter como horário de funcionamento limite das 6h às 20:00 h, exceto farmácias, postos de combustíveis e depósitos de gás, que poderão funcionar até às 21:00 h, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas. Art. 2º - Ficam nulas as determinações expressas no Art. 6º e seu parágrafo único do decreto 235/2020. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor a partir de 07 de julho de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfinópolis, Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de julho do ano de 2.020. KELTON PINHEIRO Prefeito Municipal