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DECRETO Nº 247-2021- ALTERA O DECRETO Nº 212/2021- AUTORIZANDO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI-6341, que reconheceu a competência e autonomia do Município em regular as atividades locais no combate à COVID-19;

CONSIDERANDO o artigo 40 do Decreto Estadual nº. 9.653, de 19 de abril de 2020, que estabelece a competência e autonomia nos municípios do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de retomada das atividades econômicas do município de forma gradativa e com segurança;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a reabertura das atividades econômicas, previstas no artigo 1º do Decreto Municipal nº 102/2021, com os seguintes protocolos:

                        I – Restaurantes, Bares, jantinhas, espetinhos, pit-dogs, sanduicherias e similares: liberados com 70% de mesas sob a capacidade de lotação do espaço;

                        II – Academias de ginastica, praças esportivas públicas e privadas (quadras, ginásios, campos e similares), estão liberadas para funcionamento, desde que obedecidas as normas sanitárias. Eventuais campeonatos carecem de aprovação prévia para sua realização, devendo ser apresentado projeto que assegure o cumprimento das normas sanitárias e evite aglomeração;

                        III – Organizações religiosas: liberadas todos os dias com 70% da capacidade de lotação;

                        IV – Distribuidora de bebidas, não sendo permitido o consumo de bebidas alcoólicas no local, somente venda na modalidade “pegue e leve”;

                        V - Salões de beleza, cabelereiros, estúdios de bronzeamento, manicures, podólogos e similares: liberados com espera no local observado o número máximo de 2 pessoas;

                        VI – Feiras: liberadas com as normas de segurança da secretaria de estado da agricultura, pecuária e abastecimento.

                        VII - Comercio varejista em geral e prestadores de serviços: liberados para funcionamento com limitação de entrada de clientes à loja, de maneira a não aglomerar pessoas de acordo com a capacidade do espaço da loja.

                        VIII - Supermercados, empórios, mercearias e similares: liberados, com limitação da entrada de pessoas ao interior da loja a 50% da capacidade;

IX – Fica autorizado o retorno das aulas presenciais da rede pública e rede privada de ensino, aulas de iniciação esportiva promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bem como as oficinas oferecidas pelo CRAS, os bailes da Terceira Idade, desde que observados os protocolos de segurança sanitária. 

§ 1º. Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão respeitar o horário de funcionamento geral do comércio de domingo a sexta-feira das 06:00 às 24:00 h e aos sábados com fechamento previsto para as 03:00 h do dia seguinte, em conformidade com o Código de Posturas.

§ 2º. Reuniões e eventos de qualquer natureza em ambientes, públicos ou privados (festas, shows, passeatas, casa de danças, etc.) serão permitidos com 70% (setenta por cento) de ocupação da capacidade do local, ficando a realização dos mesmos condicionada ao cumprimento das normas sanitárias e ao uso de máscaras. Sendo que em ambientes fechados usados para dança, será necessário exigir o cartão de vacinação para adentrar.

§ 3º. O Comércio varejista em geral e os prestadores de serviços, supermercados, empórios, mercearias e similares, estão liberados para funcionamento com limitação de entrada de clientes à loja, de maneira a não aglomerar pessoas de acordo com a capacidade do espaço da loja.

§ 4º. Eventos particulares (festas de aniversário, casamentos e outras comemorações privadas) deverão respeitar o limite de ocupação de 70% (setenta por cento) do espaço, devendo haver comunicação prévia junto à Prefeitura Municipal, informando o local e o numero de convidados, devendo ser observadas as medidas de segurança sanitária e a utilização de máscaras.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 102/2021.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS-GO, aos 06 (seis) dias do mês de outubro do ano de 2021.

COMPARTILHAR:
Gabinete do Prefeito
62 3334-1144
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3334-1144
Secretaria de Administração e Finanças
62 3334-1144 - ramal: 26
Secretaria de Governo e Planejamento
62 3334-1144
Secretaria de Saúde
62 3334-1144
Secretaria de Educação
62 3334-1144 - ramal: 35
Secretaria de Ação Urbana, Obras, Trânsito e Transportes
62 3334-1826
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação
62 3334-1144
Secretaria de Esportes e Lazer
62 3334-1144
Secretaria de Compras, Contratos e Licitações
62 3334-1144 - ramal: 28
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
62 3334-1144
Secretaria de Comunicação e Eventos
62 3334-1144
Secretaria de Indústria, Comércio, Cultura e Turismo
62 3334-1144
Controladoria Geral do Município
62 3334-1144
Fundo Municipal de Previdência Social de Bonfinópolis
62 3334-1144