Fica transferido do dia 28 de outubro de 2020 para o dia 30 de outubro de 2020 o feriado alusivo ao Servidor Público.
O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão dela do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde e limpeza pública.