CONSIDERANDO:
- a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta
situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;
- a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- o Decreto nº 9633, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que
decreta a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da
disseminação do novo coronavírus (2019nCoV);
- o aumento expressivo de novos casos confirmados na primeira quinzena do ano de 2021
em Bonfinópolis e em vista da segunda onda de casos no estado de Goiás.
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