Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

Competências

Lei n° 757/2020 – Art. 28 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio-Ambiente tema finalidade de formular e executar as políticas de desenvolvimento e apoio à agropecuária, ao sistema de abastecimento do município e o meio ambiente, competindo-lhe:

I – coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;

II – promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;

III – coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;

IV – promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;

V – promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;

VI – estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;

VII – promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;

VIII – articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;

IX – promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;

X – elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;

XI – elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;

XII – promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;

XIII – executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;

XIV – elaborar programas e estudos alternativos;

XV – promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;

XVI – estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;

XVII – promover a regularização da oferta de alimentos;

XVIII – administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal;

XIX – articular–se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;

XX – resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;

XXI – defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;

XXII – reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;

XXIII – executar a política ambiental do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiental natural, urbano e rural;

XXIV – exercer outras atividades correlatas.