O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os princípios administrativos da eficiência e da economia;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, visando a adequação à realidade do município;
DECRETA:
Art.1º - Fica determinado que o expediente de atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis e dos demais órgãos públicos municipais a partir do dia 03 de julho do corrente ano será realizado no período das 07:00 às 13:00 hs.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das Unidade Básica de Saúde 24hs localizada no setor Walter Paulo.
Art.2º - A jornada de trabalho dos servidores municipais das unidades citadas no artigo 1º também será de expediente corrido no período das 07:00 às 13:00 hs.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se.Publique-se.Cumpra.se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfinópolis, Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete ) dias do mês de junho de 2023.