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Estrutura Organizacional

Entenda o funcionamento da estrutura organizacional de nossa instituição.

  • Gabinete do Prefeito

    Prefeito: Kelton Pinheiro

    Telefones: 62 3334-1144

    Email: gabinete@bonfinopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. 01, esq. c/ Rua 05, nº 594, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a sexta 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica - Art. 204 – Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.


Art. 205 – Compete ao Prefeito, dentre outras atribuições:


I – a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;


II – representar o Município em juízo e fora dele;


III – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;


IV – vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;


V – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;


VI – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;


VII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, com aprovação do legislativo;


VIII – permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros, a nível de concessão desde que o Município não detenha tais meios;


IX – promover os cargos públicos com pessoal concursado e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos serviços;


X – enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das autarquias;


XI – encaminhar à Câmara,. Até 15 de abril, a prestação de contas, bem como os balanço do exercício findo, como também uma cópia do balanço mensal ao mesmo tempo que for encaminhado o original ao Tribunal de Contas do Município;


XII – encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;


XIII – fazer publicar os atos oficiais;


XIV – prestar à Câmara, dentro de quinze (15) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face de complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção, nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;


XV – prover os serviços e obras administração pública;


XVI – superintender a arrecadação dos tributos bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;


XVII – colocar à disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar prevista no art. 165, § 9o, da Constituição da República;


XVIII – aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;


XIX – resolver os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;


XX – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;


XXI – convocar extraordinariamente a Câmara, quando o interesse da administração o exigir;


XXII – aprovar projetos de edificações e plano de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos, conforme lei complementar.


XXIII – apresentar, anualmente, à Câmara, relatório circunstanciados sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte;


XXIV - organizar os serviços internos das repartições criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;


XXV – contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara;


XXVI – providenciar sobre a administração dos bens do Município e sua alienação, quando se fizer necessário, na forma da lei específica;


XXVII – organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos às terras do Município;


XXVIII – desenvolver o sistema viário do Município, deixando-os em perfeitas condições de uso.


XXIX – conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovado pela Câmara;


XXX – providenciar sobre o incremento do ensino;


XXXI – estabelecer a divisão administrativa do Município, de acordo com a lei;


XXXII – solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantir do cumprimento de seus atos;


XXXIII – solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze (15) dias;


XXXIV – adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;


XXXV – publicar, até trinta (30) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.


Art. 206 – A quitação da folha de pagamento dos funcionários dos Poderes Executivo e Legislativo deverão ser efetuados do dia 1o ao dia 10 de cada mês. O não cumprimento incorrerá na imediata quitação, corrigidos de juros de 6% (seis por cento) ano, mais 100% (cem por cento) do IPC ou outro indexador mensal.


Parágrafo Único – Poderá o Executivo e o Legislativo efetuar o pagamento na forma seguinte:


a) 50% (cinqüenta por cento) do salário, a título de adiantamento quinzenalmente, desde que hajam recursos disponíveis;


b) a Segunda parcela deverá ser efetuada o pagamento até o dia 10 de cada mês.


Art. 207 – O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos IX, XV e XXIV do art. 205 desta Lei Orgânica.

Gabinete do Prefeito
62 3334-1144
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3334-1144
Secretaria de Administração e Finanças
62 3334-1144 - ramal: 26
Secretaria de Governo e Planejamento
62 3334-1144
Secretaria de Saúde
62 3334-1144
Secretaria de Educação
62 3334-1144 - ramal: 35
Secretaria de Ação Urbana, Obras, Trânsito e Transportes
62 3334-1826
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação
62 3334-1144
Secretaria de Esportes e Lazer
62 3334-1144
Secretaria de Compras, Contratos e Licitações
62 3334-1144 - ramal: 28
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
62 3334-1144
Secretaria de Comunicação e Eventos
62 3334-1144
Secretaria de Indústria, Comércio, Cultura e Turismo
62 3334-1144
Controladoria Geral do Município
62 3334-1144
Fundo Municipal de Previdência Social de Bonfinópolis
62 3334-1144