Competências
Lei n° 757/2020 - Art. 24 - A Secretaria Municipal de Compras, Contratos e Licitações é o órgão incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais e serviços do município, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
III. Realizar processos de compras com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
IV. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
V. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VI. Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;
VII. Elaborar contratos administrativos e convênios;
VIII. Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
IX. Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
X. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
XI. Gerenciar os contratos administrativos;
XII. Cadastrar fornecedores;
XIII. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XIV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
XV. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal.
XVI. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
XVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVIII. Realizar o recebimento dos bens adquiridos, responsabilizando pela guarda e/ou distribuição para os departamentos solicitantes.
Lei n° 757/2020 - Art.30. A Secretaria Municipal de Comunicação e eventos é o órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes às comunicações e publicidade institucional das atividades administrativas, dentre outras atividades correlatas.
I - promover as atividades de levantamento de informação e dados acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, para preparação de matérias jornalísticas;
II - promover atividades de relações públicas e manter registro do noticiário de interesse do município;
III - promover as atividades de divulgação dos trabalhos do Poder Executivo Municipal editais, contratos, portarias, decretos e leis no portal da transparência do município, tribunal de contas e veículos de publicidade oficiais quando necessário, dentre outros atos quando necessário;
IV - providenciar, junto á imprensa, as retificações de textos dos atos publicados e revê-los antes de serem enviados para publicação;
V - coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares;
VI - dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizada;
VII - preparar relatórios destinados à divulgação e informação da Administração e do público;
VIII - dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa;
IX - orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para divulgação das atividades da prefeitura;
X - promover os serviços gráficos e de laboratório fotográfico;
XI - desenvolver e divulgar programas de relações públicas à comunidade;
XII - organizar o cerimonial de eventos ligados à Administração Municipal;
XIII - manter atualizado o mailing de correspondências e providenciar a confecção e envio de convites para eventos ligados a Administração Municipal;
XIV - executar outras atividades afins.
XV - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas de Manutenção de equipamentos e redes, Operação e controle de dados, Programação e análise de dados;
XVI - desenvolver, coordenar e operar sistemas de gerenciamento e acompanhamento dos softwares utilizados pelo Governo Municipal;
XVIII - coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de informática nas áreas, econômico-fiscal, de contabilidade, de recursos humanos, bem como de outros trabalhos informatizáveis;
XVIII - promover a seleção de equipamentos, análise dos sistemas, programas, controle, operação de dados, segurança e guarda dos arquivos;
XIX - dirigir a execução e manutenção dos serviços de processamento de dados, seu desenvolvimento e operação;
XX - desenvolver, coordenar e operar os aplicativos da internet;
XXI - manter sistema efetivo de articulação com os demais órgãos municipais, promovendo o assessoramento técnico, auxiliando-as nas atividades do Executivo, através da aplicação do Processamento de Dados;
XXII - elaborar e propor a programação anual de trabalho da administração pública.
XXIII - manter a guarda e o controle dos equipamentos entregues para manutenção;
XXIV - adotar providências voltadas para o perfeito funcionamento dos equipamentos e redes;
XXV - fiscalizar e controlar assistência técnica prestada nos equipamentos de processamentos de dados por terceiros;
XXVI - implantar sistema de redes e adotar providências para seu perfeito funcionamento;
XXVII - operacionalizar os programas de processamento de dados de interesse da Administração Municipal;
XXVIII - gerar arquivo de segurança de cadastros e cuidar da sua guarda;
XXIX - efetuar controle de entrada e transmissão de dados;
XXX - desenvolver sistemas e implantar a sua operacionalização obedecida a ordem de prioridade no interesse da Administração Municipal;
XXXI - cuidar do manuseio e catalogação dos sistemas implantados;
XXXII - pesquisar e analisar novos métodos objetivando o aperfeiçoamento do sistema eletrônico de processamento de dados;
XXXIII - executar outras atividades correlatas de interesse da Secretaria de Comunicação Social.