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ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

Entenda o funcionamento da estrutura organizacional de nossa instituição.

  • Secretaria de Saúde

    Secretário: Diego Duarte de Castro

    Telefones: 62 3334-1144

    Email: saude@bonfinopolis.go.gov.br

    Endereço: Avenida Brasília, nº 594, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • UBS- Unidade Básica de Saúde Dr. Manuel da Silva Garrote

      Responsável: Maria de Fátima Siqueira Evangelista

      Telefones: 62 3334-1120

      Email: saude@bonfinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua Bambuí Qd. QCB Lt. 15, nº 01, Walter Paulo

      Horário de Atendimento: 24 horas

    • PSF I- Programa Saúde da Família- Antônio Gonçalves de Melo

      Responsável: Sheila Fernandes Borges Campos

      Telefones: 62 3334-1580

      Email: saude@bonfinopolis.go.gov.br

      Endereço: Avenida Brasília, nº 593, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • PSF II- Programa Saúde da Família- Maria José Leão

      Responsável: Kellon Marcelo Rodrigues

      Telefones: 62 3334-1590

      Email: saude@bonfinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua Espirito Santo, n° 01, Setor Juliana

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • PSF III- Programa Saúde da Família- Dr. Manoel da Silva Garrote

      Responsável: Zelia Pereira Cotrim

      Telefones: 62 3334-1549

      Email: saude@bonfinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua: Bambú c/ WP 4, Setor Walter Paulo

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • PSF IV - Lázaro da Silva Borges

      Responsável: Priscilla Luiz Vilas Boas

      Telefones: 62 3334-1034

      Email: saude@bonfinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua Vicente Faleiro da Silva Qd. Apm 03, s/n, Residencial Campo Belo

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta 07h às 11h e 13h às 17h

    • Atenção Básica

      Responsável: Fernanda Nepomucena de Alarcão Lima

      Telefones: 62 3334-1590

      Email: saude@bonfinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua Espirito Santo, n°01, Setor Juliana

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Academia da Saúde

      Responsável: Fernanda Oliveira Novaes

      Telefones: 62 3334-1063

      Email: saude@bonfinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua São Paulo, Qd. APM I, Setor Juliana

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 06h às 14h

    • Vigilância em Saúde

      Responsável: Fernanda Nepomucena de Alarcão Lima

      Telefones: 62 3334-1590

      Email: saude@bonfinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua Espirito Santo, n°01, Setor Juliana

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    • Vigilância Sanitária

      Responsável: Genésio Faleiro da Silva

      Telefones: 62 3334-1188

      Email: saude@bonfinopolis.go.gov.br

      Endereço: Avenida Brasília, nº 594, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e 13h às 17h

    • Vigilância Epidemiológica

      Responsável: Maria Luciene Silva Santos Rodrigues

      Telefones: 62 98585-8055

      Email: saude@bonfinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua Vicente Faleiro da Silva, Qd. Apm 03, s/n, Residencial Campo Belo

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta 07h às 11h e 13h às 17h

    • CMS - Conselho Municipal de Saúde

      Presidente: Felicia Monica Venancio Rocha

      Telefones: 62 3334-1120

      Email: saude@bonfinopolis.go.gov.br

      Endereço: Rua: Bambú, quadra:QCB, lote: 15, nº 01, Setor Walter Paulo

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências


Lei nº 757/2020 - Art. 34 – A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do Município, competindo lhe:


I – elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;


II – superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades visando à melhoria do nível de saúde da população;


III – dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;


IV – participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual.


V – orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;


VI – executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;


VII – estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas;


VIII – formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;


IX – participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;


X – fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde;


XI – gerir laboratórios de saúde pública e demais instituições relacionadas a área de saúde;


XII – formar consórcios administrativos intermunicipais;


XIII – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;


XIV – participar da fiscalização da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua otimização;


XV - participação do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde, em articulação com sua direção estadual;


XVI - prestação de assistência primária em saúde a população mediante políticas sociais que previnam, e evitem às doenças;


XVII - planejamento e execução da política sanitária no que diz respeito a promoção, prevenção e recuperação da saúde;


XVIII - controle e fiscalização das ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;


XIX - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de assistência à saúde promovida pela Unidade de Saúde do Município;


XX - Elaborar e assegurar o cumprimento das escalas de serviço do quadro de pessoal das unidades básicas de saúde, garantindo-lhes clareza;


XXI - Definir, implantar e apoiar normas, rotinas e protocolos de atendimento e determinação de serviço, referente às atividades do quadro de profissionais das unidades básicas de saúde;


XXII - Assegurar condições dignas e os meios indispensáveis à pratica médica, visando melhor desempenho do corpo clínico e demais profissional de saúde, em benefício da população usuária;


XXIII - Supervisionar a execução das atividades de assistência médica das unidades básicas de saúde;


XXIV - Contribuir no aperfeiçoamento dos critérios, parâmetros e métodos para a realização de controle e avaliação de qualidade das ações e serviços de saúde desenvolvidos na instituição.


XXV - Desenvolver atividades correlatas, necessárias ao bom funcionamento da Unidade.


XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Gabinete do Prefeito
62 3334-1144
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3334-1144
Secretaria de Administração e Finanças
62 3334-1144 - ramal: 26
Secretaria de Governo e Planejamento
62 3334-1144
Secretaria de Saúde
62 3334-1144
Secretaria de Educação
62 3334-1144 - ramal: 35
Secretaria de Ação Urbana, Obras, Trânsito e Transportes
62 3334-1826
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação
62 3334-1144
Secretaria de Esportes e Lazer
62 3334-1144
Secretaria de Compras, Contratos e Licitações
62 3334-1144 - ramal: 28
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
62 3334-1144
Secretaria de Comunicação e Eventos
62 3334-1144
Secretaria de Indústria, Comércio, Cultura e Turismo
62 3334-1144
Controladoria Geral do Município
62 3334-1144
Fundo Municipal de Previdência Social de Bonfinópolis
62 3334-1144