Competências
Lei n° 757/2020 - Art.33. - À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete desenvolver, orientar e coordenar atividades nas áreas do esporte, do lazer e da atividade física, nos espaços existentes no Município, junto aos diversos segmentos da comunidade bem como nos programas e projetos de responsabilidade do Município e ainda:
I - construir e executar a Política Municipal de Esporte de base e de alto rendimento, programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
II - desenvolver ações de inclusão social por meio do esporte, garantindo à população o acesso gratuito à prática esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano;
III - desenvolver políticas públicas inclusivas e sustentáveis, com o objetivo de promover o desenvolvimento educacional, a valorização do atleta e o bem-estar físico, mental e social dos esportistas;
IV - organizar, gerenciar e participar de todos os programas e projetos municipais de iniciativa da Administração para o incentivo a prática esportiva;
V - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o desporto e a Educação Física;
VI – coordenar o uso e propor os serviços de manutenção nas praças e locais de prática esportiva;
VII - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas das unidades esportivas e sua manutenção;
VIII - planejar, promover e coordenar a prática de esportes, visando as sua difusão e aperfeiçoamento;
IX - efetuar pesquisas e métodos experimentais a fim de assegurar a eficiência e o aperfeiçoamento das práticas esportivas;
X - administrar as unidades desportivas do Município;
XI - elaborar programas de desenvolvimento esportivo;
XII - promover, controlar e avaliar as práticas esportivas desenvolvidas no município;
XIII - difundir técnicas esportivas;
XIV - promover o aperfeiçoamento técnico-esportivo em escolas e comunidade;
XV - organizar corpo de juízes e árbitros de competição;
XVI - preparar e vistoriar locais de competição;
XVII - dar assistência técnica a atletas;
XVIII - preparar material para competições;
XIX - fiscalizar a correta utilização das unidades esportivas;
XX - executar outras atividades afins.
XXI - executar os serviços de manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias das unidades esportivas;
XXII - zelar pela manutenção e segurança das instalações;
XXIII – desempenhar outras competências afins.