Competências
Lei n° 757/2020 - Art. 23 – A Secretaria Municipal de Administração tem a finalidade de formular e executar as políticas de administração geral, informatização, recursos humanos, planejamento global, controle financeiro e orçamentário, competindo-lhe:
I - elaborar políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos administrativos da Prefeitura;
II - promover a administração dos recursos humanos da Prefeitura, promovendo, executando e coordenando a realização de concursos públicos, obedecidas as normas estabelecidas em regulamento;
III - promover a seleção, o recrutamento e o treinamento dos recursos humanos da Prefeitura;
IV - estudar e propor ao Prefeito modificações na legislação de pessoal e, sugerir, medidas julgadas necessárias à execução da política e administração de pessoal;
V - manter registro do pessoal e elaborar a folha de pagamento dos servidores públicos;
VI - promover a administração do apoio administrativo, zeladoria, copa, manutenção e conservação do Complexo Administrativo;
VII - coordenar a expedição de Leis, Decretos, Ofícios e outros Atos do Prefeito;
VIII - supervisionar e coordenar a execução das atividades ligadas a protocolo e arquivamento de papéis;
IX - guardar, distribuir e manter a conservação da frota de veículos leves da Prefeitura;
X - coordenar, desenvolver e manter os diversos sistemas de informação e o Site oficial, automatizando tarefas administrativas e serviços ao munícipe;
XI - coordenar, desenvolver e manter o parque tecnológico, infraestrutura lógica e física, garantindo o menor tempo de indisponibilidade de um equipamento ou serviço;
XII - estudar processos e métodos que visem o aperfeiçoamento do serviço, tanto na parte referente à guarda e conservação dos documentos, como na parte que diz respeito ao julgamento de inutilidade do documento como fonte de informação para a administração;
XIII - estabelecer ou colaborar com o departamento de arquivo com normas por leis, decretos ou atos administrativos para destruição de documentos, quando julgados inúteis como fontes de informação para a administração;
XIV - promover o atendimento presencial aos munícipes, encaminhandoos aos setores competentes;
XV - elaborar controles estatísticos, por Secretaria, de todos os atendimentos.
XVI - gerenciamento e execução de atividades necessárias para a padronização de compras, realização de solicitações e procedimentos iniciais de compras, controle e guarda de material, guarda e distribuição do material adquirido no âmbito dos departamentos correlatos;
XII – gerenciamento e execução de tombamento, registro, inventario, proteção do patrimônio;
XVI – assessoramento dos demais órgãos quanto a assuntos de administração geral;
XVII - promover licitações para obras e serviços, bem como firmar contratos que não estejam delegados ao prefeito;
XVIII - administrar a sede do edifício da prefeitura;
XIX - coordenar o serviço de atendimento ao público, de forma articulada com os demais órgãos e entidades do município;
XX - prestar atendimento nos serviços alocados à central de atendimento aos munícipes;
XXI – elaborar e gerenciar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso em conjunto com a Secretaria de Finanças;
XXII – exercer outras atividades correlatas.