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Estrutura Organizacional

Entenda o funcionamento da estrutura organizacional de nossa instituição.

  • Controladoria Geral do Município

    Controladora: Grazielle Carla Bastos Kuhn

    Telefones: 62 3334-1144

    Email: administracao@bonfinopolis.go.gov.br/ controleinternobnf@gmail.com

    Endereço: Avenida 1, nº 594, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei n° 757/2020 - Art. 21 – A Controladoria Geral do Município, é instituída por lei própria, e salvo disposição em contrário, tem a finalidade coordenar o sistema de controle interno, proteger o Patrimônio Público, através de uma estrutura voltada para fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos,

competindo-lhe:


I- verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município;


II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;


IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;


V – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;


VI – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;


VII – examinar a execução da receita bem como as operações de

crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;


VIII – examinar os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e despesas de exercícios anteriores;


IX – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes, na forma do inciso IV deste artigo;


X – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos da admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada.


XI – organizar, executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas dos Municípios, a programação bimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando os respectivos relatórios, na forma estabelecida pela legislação do TCM;


XII – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;

Gabinete do Prefeito
62 3334-1144
Gabinete do Vice-Prefeito
62 3334-1144
Secretaria de Administração e Finanças
62 3334-1144 - ramal: 26
Secretaria de Governo e Planejamento
62 3334-1144
Secretaria de Saúde
62 3334-1144
Secretaria de Educação
62 3334-1144 - ramal: 35
Secretaria de Ação Urbana, Obras, Trânsito e Transportes
62 3334-1826
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação
62 3334-1144
Secretaria de Esportes e Lazer
62 3334-1144
Secretaria de Compras, Contratos e Licitações
62 3334-1144 - ramal: 28
Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
62 3334-1144
Secretaria de Comunicação e Eventos
62 3334-1144
Secretaria de Indústria, Comércio, Cultura e Turismo
62 3334-1144
Controladoria Geral do Município
62 3334-1144
Fundo Municipal de Previdência Social de Bonfinópolis
62 3334-1144