“Altera o Decreto nº 196/2020 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o comando inserido no Decreto Estadual nº 9.653 de 19 de abril que autoriza a realização de atividades comerciais;
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 3º, § 1º do Decreto Municipal nº151/2020 inciso XXXIV passará a contar com a seguinte redação:
“Art.3º. (...)
§ 1º Não se incluem na suspensão prevista neste artigo:
(. . .)
XXXIV - cultos e missas (eventos religiosos), com o uso obrigatório de máscaras, e que deverão, preferencialmente, ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas, e também observar o seguinte:
a) disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados;
b) respeitar o afastamento mínimo de 2 (dois) metros entre os membros;
c) vedar o acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, portadores de doenças crônicas, cardiovasculares, diabetes, hipertensão e doenças pulmonares obstrutivas crônicas, asmáticos, pacientes com câncer diagnosticados há menos de cinco anos, pacientes em diálise ou outro tratamento para doença renal crônica, obesidade, tabagismo, alcoolismo, gestantes, puérperas e crianças abaixo de seis anos) segundo a OMS ;
d) impedir contato físico entre as pessoas;
e) suspender a entrada de fieis sem máscara de proteção facial;
f)suspender a entrada de fiéis quando ultrapassar 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso, podendo promover a criação de grupos para atendimento em diferentes horários;
g) realizar a medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos fiéis na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril;
h) realizar celebrações religiosas obrigatoriamente aos domingos, ficando autorizado o máximo de 3 (dias) dias por semana, no caso de o número de participantes for superior a 30% da capacidade de lotação do ambiente religioso, sendo possível também a realização de outro culto no mesmo dia, observando horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo 4(quatro) horas, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos, afim de reduzir o número de pessoas ao concomitantemente dentro do templo;
i) Os templos deverão gravar e/ou transmitir suas cerimonias por uma das redes sociais disponíveis, em um enquadramento de imagem que possibilite a visualização de todo o templo, a fim de facilitar a fiscalização das regras sanitárias anteriormente definidas. A transmissão ao vivo deverá ficar disponibilizada no canal para posterior averiguação das imagens, bastando o envio dos links da rede social escolhida. Já as gravações deverão conter no mínimo os cinco primeiros minutos da cerimônia com áudio identificando os nomes do dirigente responsável e a denominação da entidade e ser encaminhadas a prefeitura por meio do WhatsApp 62 3334-1322 ou pelo e-mail: bonfinopoliscontracovid@gmail.com a partir do dia 22/05. Deverá as instituições religiosas encaminharem ofício no WhatsApp ou e-mail informando dia e horário das cerimônia, limitado a três dias na semana).”
j) para os atendimentos de aconselhamento espiritual individual com impedimento fica dispensado o registro e a transmissão de imagens e som, não exonerando as orientações sanitárias e restrições da OMS.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfinópolis, Estado de Goiás, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio do ano de 2.020.
KELTON PINHEIRO
Prefeito Municipal