O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o aumento do número de casos confirmados de contaminação por COVID-19, nos últimos meses, no Estado de Goiás;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos confirmados de contaminação por COVID-19 no Município de Bonfinópolis;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, em ambientes fechados no âmbito do Município de Bonfinópolis.
Parágrafo único. O uso de máscaras em ambientes abertos permanece para pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, pessoas não vacinadas e com sintomas de síndrome gripal.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfinópolis, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2022. (30.05.2022)