O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nota de recomendação que libera o uso de máscaras de proteção facial em locais abertos sem aglomerações, nos municípios que tenham a cobertura vacinal com esquema primário maior ou igual a 75% na população de 5 anos e mais;
CONSIDERANDO que o Município de Bonfinópolis já atingiu 78% (setenta e oito por cento) de imunização;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a liberação do uso de máscaras de proteção facial em locais abertos sem aglomeração, como ruas, praças, parques e centros abertos de eventos.
Art. 2º. Fica mantida a permanência do uso de máscaras em ambientes coletivos fechados, como, por exemplo, transporte público, rodoviárias, escolas, e em ambientes abertos com aglomeração.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e poderão ser modificadas, de acordo com o cenário epidemiológico.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS-GO, aos 14 (quatorze)) dias do mês de março do ano de 2022.
KELTON PINHEIRO
Prefeito Municipal de Bonfinópolis GO