O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que no dia 1º de Junho é celebrada a emancipação política do Município de Bonfinópolis, cuja criação se deu pela Lei Estadual nº 10.408, de 30 de dezembro de 1987;
CONSIDERANDO, por analogia, que o § 1º do art. 269 da Lei Estadual nº 20.756/20 aduz que o Chefe do Poder Executivo está autorizado a transferir o feriado consagrado à fundação da cidade de Goiás para outro dia útil próximo, preferencialmente na semana do respectivo evento;
CONSIDERANDO que na data em questão ocorre a dispensa das atividades laborais dos respectivos servidores públicos.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica transferido de 1º de Junho (quarta-feira) para 03 de Junho (sexta-feira) o gozo do feriado e as respectivas comemorações de emancipação política do Município de Bonfinópolis.
Art. 2º. Os serviços públicos essenciais serão mantidos normalmente.
Parágrafo único. Eventuais vencimentos de taxas ou emolumentos públicos na data citada serão postergados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonfinópolis, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2022. (30.05.2022)