A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO DE BONFINÓPOLIS ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto de nomeação 007/2017, bem como a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e o Provimento nº 28/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, torna público os critérios de seleção para a escolha dos casais que participarão da 2ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Bonfinópolis, mediante as condições estabelecidas, conforme segue:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Casamento Comunitário objetiva estabelecer a comunhão plena de vida de casais, conforme preceitua o artigo 1.511 do Código Civil, através de cerimônia civil e de manifestação da vontade das partes.
1.2 A 2ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Bonfinópolis atenderá o público de até 25 (vinte e cinco) casais, nos termos do item anterior e será composto de 3 (três) fases: inscrição, análise da documentação e participação nos encontros preliminares.
1.3 Poderá a Secretaria em atendimento a necessidade dos usuários, proceder ao aumento de vagas no que se atente ao limite máximo de 10 (dez) inscrições.
1.4 A 2ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Bonfinópolis será realizado no dia e no horário previamente marcado com os casais selecionados, no Prédio do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, localizado na Rua do Contorno, Qd. 11 Lt 05, Setor Jardim Ana Amélia.
2 DO PROCESSO PARA O CASAMENTO COMUNITÁRIO
2.1 DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1.1 São requisitos para a inscrição na 2ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Bonfinópolis:
a – Residir no Município de Bonfinópolis no mínimo de 03 (três) anos;
b – Comprovação de renda:
- De até meio salário mínimo por pessoa
- De até 3 (três) salários mínimos de renda mensal total.
c – Apresentação de toda a documentação descrita neste edital;
d – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou mais até a data da publicação deste edital;
e – Ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil.
f – Ser cadastrado no sistema do Cadastro Único.
g- Ter todos os documentos pessoais do casal legíveis e sem nenhum tipo de rasura, rasgo ou com informações ilegíveis.
2.1.2 O regime para realização do casamento será o de Comunhão Parcial de Bens, ou seja, somente os bens adquiridos após o casamento é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possuir antes do casamento não fazem parte da comunhão, conforme Lei 6.015 de 31/12/1973 e artigos 1.639 a 1.688 e incisos do Código Civil Brasileiro.
2.1.3 Para os inscritos que já estiverem com mais de 70 anos de idade, o regime adotado será o de Separação Obrigatória de Bens, conforme determinado pelo artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro.
2.1.4 O regime de bens determinado nos itens 2.1.2 e 2.1.3 não serão passiveis de modificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 São documentos fundamentais para realização da inscrição:
a – Original e cópia da Carteira de Identidade (RG);
b – Original e cópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c – Original e cópia da certidão de nascimento, ou certidão de casamento com averbação de divorcio, ou certidão de casamento com averbação de óbito ou certidão de casamento + certidão de óbito;
d – Fotografia ¾ de cada candidato;
e – Cópia do comprovante de renda;
- De até meio salário mínimo por pessoa ou
- De até 3 (três) salários mínimos de renda mensal total.
f – Cópia do comprovante de residência considerando último mês de referência em nome de um dos candidatos, em caso de estar o comprovante em nome diverso, deverá o candidato preencher a Declaração de Residência fornecida no ato da inscrição;
g – Cópia da carteira de trabalho (Número de série, foto, verso e contrato de trabalho da última página com o registro se for o caso), caso não tenha anotação vigente na carteira poderá ser apresentada em branco, sem prejuízo algum ao processo;
h – Ficha de Inscrição no Cadastro Único do Município de Bonfinópolis-Go.
i – Testemunhas deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, apresentar cópias do RG, CPF, endereço e consignar número de contato telefônico, serão aceitas apenas 2 testemunhas por casal, sem possibilidade de aumento.
3.1.1 Os documentos originais deverão ser apresentados juntamente com suas respectivas cópias no ato da inscrição;
3.1.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma;
3.1.3 Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação;
3.1.4 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação, o (a) candidato (a) terá anulada sua participação no Processo do Casamento Comunitário;
3.1.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital;
3.1.6 O processo seletivo será realizado no período de 01 de Maio de 2022 a 31 de Maio de 2022, no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, localizada na Rua do Contorno, Quadra 11, Lote 05, Jardim Ana Amélia, CEP 75195-000, Bonfinópolis - GO, das 07:00 as 11:00 às 13:00 as 17:00, Fone (62) 3334-1088.
4 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
4.1 A análise da documentação dos participantes será realizada até o dia 10 de Junho de 2022.
4.2 A lista dos candidatos selecionados será publicada no Site da Prefeitura de Bonfinópolis, bem como no Placar da Prefeitura e dos Centros de Referencia da Assistência Social do Município.
4.3 Serão considerados como critérios de desempate caso haja numero excedente de procura:
a) Renda Mensal per capita mais baixa;
b) Tempo de vivencia em união estável devidamente comprovada, e casal com filhos;
c) Maior Tempo de Moradia no Município.
4.2 Haverá a confirmação das informações prestadas pelos candidatos por meio de visita social na residência familiar, caso o responsável pela análise entenda necessário.
4.3 Após análise, os participantes que estiverem aptos serão informados e direcionados para o cartório de Registro Civil.
Para maiores informações, entrar em contato no telefones: (062) 3334-1088.
Endereço eletrônico: acaosocialbnf@gmail.com